Anunciado Projecto Vencedor desta edição 2023
A Direção da SPG atribuiu a Bolsa de Investigação 2022 ao projeto intitulado "ProVa: Progesterona vaginal no tratamento dos pólipos endometriais assintomáticos na pré-menopausa", da autoria de Dora Catarina Coimbra Antunes, Daniela Cristina Sousa de Melo, Maria João Leal Carvalho e Maria Fernanda Águas Lopes.
Bolsa de Investigação Academia SPG
A finalidade da Bolsa de Investigação da SPG é apoiar a qualidade na investigação básica e clínica na área da Ginecologia por parte de especialistas e internos de Ginecologia e Obstetrícia.
Regulamento
Por favor leia com atenção o regulamento desta edição da Bolsa de Investigação Academia SPG, que explicita quais são as condições necessárias para ser elegível a concorrer.
1. Ser sócio, com pelo menos um ano completo de filiação da SPG e com cotas regularizadas.

2. Ser especialista ou interno em formação da especialidade de Ginecologia/Obstetrícia.

3. Ter o aval do responsável pelo Centro ou Instituição onde o candidato exerce funções, que certificará ainda a sua capacidade e formação.

4. Ter o aval do responsável pelo Centro ou Instituição onde o candidato pretende desenvolver o seu projecto de investigação incluindo aprovação da Comissão de Ética, se aplicável.

5. O projecto de investigação deve ser enviado em Português e respeitando o formulário de envio em anexo. A Instituição de origem não deve constar do texto do trabalho.

6. O projecto de investigação terá que estar concluído no espaço temporal máximo de 36 meses, a contar da data da atribuição do prémio, podendo ser prorrogado por requerimento justificativo por parte dos autores e aprovação do Presidente da SPG.

7. As candidaturas deverão ser apresentadas à Direção da SPG até 30 de Abril do ano a que dizem respeito, devendo a decisão de atribuição ser comunicada até final do mês de Junho do mesmo ano.

8. O projecto vencedor será apresentado na Reunião ou Congresso da SPG seguinte à atribuição da BOLSA.

9. O júri será constituído pelo Presidente da SPG e mais 4 elementos da Direção por ele nomeados. O Presidente terá o voto de desempate. O júri poderá, contudo, solicitar parecer a outras personalidades, conquanto sem o direito a voto. Os elementos do júri não podem ser autores ou co-autores dos trabalhos. A decisão do júri não poderá ser contestada.

10. A BOLSA a atribuir, no valor de 5000 euros, será dividida em duas frações iguais. Uma a ser entregue ao vencedor no início, aquando da atribuição da BOLSA, e outra (50%) após a publicação do trabalho em revista científica indexada com factor de impacto igual ou superior ao da Acta Medica Portuguesa (determinado no Journal of Clinical Citation). Não havendo decisão final do júri, na escolha de qualquer proposta a concurso, não haverá, nesse ano, lugar a atribuição da BOLSA.

11. Os autores do projecto de investigação vencedor ficam obrigados a comunicar anualmente ao Presidente da SPG a evolução do trabalho sob a forma de relatório e a sua apresentação em Reunião da SPG no ano seguinte à sua conclusão e publicação.

12. No caso de os autores se virem impossibilitados de concluir o projecto, devem comunicar a decisão ao Presidente da SPG e proceder à devolução da quantia já auferida, sem qualquer despesa adicional, e não despendida no projecto ao momento dessa comunicação devendo as despesas ser devidamente justificadas.

13. A atribuição do BOLSA só poderá beneficiar uma única candidatura, em cada ano, e a entidade a receber a BOLSA pode ser individual ou um colectivo de investigadores. O trabalho final que for subsidiado por este BOLSA deve mencioná-lo na sua publicação.
Inscrição
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