Anunciado Vencedor do Prémio SPG 2022
A Direção da SPG atribuiu o prémio SGP 2022 ao projeto intitulado "Structured report for dynamic ultrasonography in patients with suspected or known endometriosis: Recommendations of the International Society for Gynecologic Endoscopy (ISGE)".
É com enorme entusiasmo que apresentamos a nova edição do Prémio SPG, este ano patrocinado pelo Grupo Tecnimede.
A finalidade do Prémio da SPG é incentivar a qualidade da publicação de artigos de investigação clínica em revistas indexadas na área da Ginecologia, por parte dos especialistas e internos de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.
Regulamento
Por favor leia com atenção o regulamento desta edição do Prémio SPG, que explicita quais são as condições necessárias para ser elegível a concorrer.
1. Ser sócio, com pelo menos um ano completo de filiação da SPG e com cotas regularizadas.

2. Ser especialista ou interno em formação da especialidade de Ginecologia/Obstetrícia.

3. O prémio terá um valor de 1000 euros e destina-se a ser atribuído ao primeiro autor de um trabalho de investigação realizado na área da ginecologia e publicado em revista científica indexada (Pubmed/Medline, Embase e Scopus) no ano anterior ao da sua atribuição sendo que só serão considerados os artigos publicados efetivamente com a data referente ao ano anterior á sua atribuição.

4. A submissão deve ser efectuada preenchendo formulário próprio em anexo sendo que o mesmo autor não pode submeter mais que 2 artigos como 1º autor.

5. As candidaturas deverão ser apresentadas à Direção da SPG até 30 de Abril de cada ano, devendo a decisão de atribuição ser comunicada na Reunião da SPG a realizar em Junho desse ano. Não havendo decisão final do júri, na escolha de qualquer proposta a concurso, não haverá, nesse ano, lugar a entrega de PRÉMIO.

6. O júri será constituído pelo Presidente da SPG e mais 4 elementos da Direção por ele nomeados. O Presidente terá o voto de desempate. O júri poderá, contudo, solicitar parecer a outras personalidades, conquanto sem o direito a voto. Os elementos do júri não podem ser autores ou co-autores dos trabalhos.

7. A decisão do júri não poderá ser contestada.
Inscrição
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